ALCIONE MARTINS FLORÊNCIO, na qualidade de representante legal e CONTROLADOR, do CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO – AQUIRAZ – CE, nome fantasia CARTÓRIO FLORÊNCIO, em respeito à LGPD e ao Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelece que:

Considerando que o oficial registrador é o CONTROLADOR, do CARTÓRIO FLORÊNCIO, cuja função é definida no art. 5º §VI da LGPD, tendo a competência para tomada de decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, além das responsabilidades exigidas pela lei. 

Considerando que o ENCARREGADO é o responsável em garantir que a coleta e o tratamento de dados ocorram de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como com as principais normas e implementações de Compliance e Boas-Práticas na área, além das atividades elencadas no artigo 41º, §2 da LGPD.

O CONTROLADOR, em cumprimento a determinação do artigo 6° do Provimento 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigo 41º, §2 da LGPD, nomeia, neste ato, a Sra. VERA LÚCIA OLIVEIRA VIANA, como ENCARREGADO do CARTÓRIO FLORÊNCIO.